INFORME
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A Diretoria Executiva do SINDALERJ, no dia 31 de janeiro último, protocolou junto à 11ª Vara de Fazenda Pública, uma ação com o objetivo de suspender a incidência de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias (TERÇO DE FÉRIAS, VERBA DE ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO EDUCAÇÃO), matéria transitada, julgada e aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Para isso, o SINDALERJ contratou o escritório Antonelli & Associados Advogados, especializado na área tributária, para que todos os funcionários efetivos, requisitados e comissionados da ALERJ sejam beneficiados através desta ação.
Aproveitamos a oportunidade para convidá-lo a acessar nosso site e conhecer um pouco mais do nosso trabalho.
Atenciosamente,
Rio de Janeiro, 04/02/2014.
Diretoria Executiva.